quinta-feira, 26 de abril de 2012

Dinheiro Direto na Escola

Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica. O orçamento previsto para 2011 é de R$ 1,5 bilhão.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.
Até 2008, o programa contemplava apenas as escolas públicas de ensino fundamental. Em 2009, com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro (transformada posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e da educação infantil.
Em 2010, o orçamento do PDDE foi de R$ 1,4 bilhão, para todas as suas ações. Foram beneficiados pela ação PDDE Manutenção 41.124.404 alunos de 137.640 escolas públicas e particulares; pela ação PDDE Escolas de fim de semana, 1.893.594 estudantes de 2.223 escolas; pelo PDDE Educação integral, 5.993.270 alunos de 9.660 instituições de ensino; e, pelo PDDE – PDE Escola, 10.007.894 alunos de 16.643 escolas.

Entendendo o Salário Educação

O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tal qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, sociedade de economia mista, empresa pública e demais sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, nos termos do § 2º, art. 173 da Constituição.
São isentos do recolhimento da contribuição social do salário-educação:
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas respectivas autarquias e fundações;
as instituições públicas de ensino de qualquer grau;
as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento; e
as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991.

Número de escolas atendidas aumentará para 30 mil este ano


O número de escolas participantes do Programa Mais Educação chegará a 30 mil até o final de 2012. A educação integral já é uma realidade em 15 mil escolas brasileiras, com 2,8 milhões de alunos beneficiados. Outras 15 mil unidades serão selecionadas este ano. A previsão de investimento do governo federal é de R$ 1,4 bilhão. 

O prazo para que escolas, secretarias municipais ou estaduais de educação solicitem adesão ao Mais Educação termina nesta sexta-feira, 27. Neste ano, a seleção de novas unidades que ampliarão a jornada escolar priorizará a escolha de 5 mil instituições localizadas na zona rural e escolas que tenham, entre os matriculados, alunos beneficiários do programa Bolsa Família.
Lançado em 2008, o programa tem como objetivo ampliar o tempo de permanência do estudante na escola. As instituições devem priorizar o desenvolvimento de práticas ligadas às seguintes áreas do conhecimento: educação ambiental, esporte e lazer, direitos humanos em educação, cultura e artes, cultura digital, promoção da saúde, comunicação e uso de mídias, investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica. 
Além disso, as escolas devem oferecer acompanhamento pedagógico complementar, que é obrigatório. Para viabilizar o desenvolvimento das atividades, as escolas participantes recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE-Escola), sendo o número de estudantes beneficiados e as atividades escolhidas o que determina o valor do repasse. A meta do programa é chegar a 60 mil escolas até 2014.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

ANIVERSARIO DA ESCOLA

NO DIS 12 DE ABRIL COMEMOROU-SE O ANIVERSÁRIO DO GRUPO ESCOLAR NAVARRO DE BRITO. NA OCASIÃO A DIRETORA MARILI APROVEITOU PARA FALAR UM POUCO DA HISTÓRIA DA ESCOLA E EM SEGUIDA FOI MOSTRADO ATRAVÉS DE IMAGENS ALGUMAS AÇÕES DA ESCOLA DURANTE ESSES 31 ANOS DE EXISTÊNCIA. PARABÉNS A NOSSA ESCOLA!